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LEGISLAÇÃO ATUAL E O HIBRISMO

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Mensagem por chanes Dom 25 Set 2011, 7:14 pm

Olá Nação,


Vou aqui comentar novamente a respeito deste tema, devido a nova Instrução Normativa nº10 que modificou a forma do artigo que fala a respeito da hibridação.

A Instrução Normativa nº15 de 2010 que foi revogada com a publicação da IN 10, trazia o seguinte artigo:

Art. 26 É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos, bem como a manutenção de aves híbridas ou alteradas geneticamente. (Instrução Normativa 15, 22.12.2010 do Ibama *já revogada)

Nesta IN15, ficava completamente dúbia qualquer interpretação, pois dizia ser proibido o cruzamento para criar híbridos e ainda manter estas em seu criadouro, restava aqui algumas perguntas:

-qual critério o Ibama tomou para tal artigo?
-o que fazer com quem tem tais híbridos em sua posse?
-qual a punição para quem o fizer??
-híbridos não são de responsabilidade do Ibama, pois não seriam nem fauna silvestre nativa e tampouco fauna silvestre exótica, como o orgão teria alguma autoridade para isto???
-e os híbridos que já nasceram antes desta IN, tê-los causaria algum problema???

Respostas que jamais conseguimos ter, motivos de muita discussão, porém com a publicação da Instrução Normativa nº10 de 19 de setembro de 2011 no artigo 37 comenta:

Art. 37 - É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos inter-específicos.

Bem, aqui muda muita coisa, visto que pela primeira vez o Ibama refere-se a quais híbridos estariam proibidos, veja temos alguns cruzamentos para hibridagem mais comuns que são:

Interespecificos: Espécies diferentes mas do mesmo gênero. Ex:
C.magellanicus x C.yarrelli ambos de espécies diferentes, mas do mesmo gênero o Carduelis, outro exemplo é o cruzamento de do Sicalis flaveola brasiliensis x Sicalis flaveola peruviana, ambos são de espécies diferentes, mas pertencentes ao mesmo gênero o Sicalis.

Intergenérico: Espécies diferentes e gêneros diferentes. Ex:
Carduelis magellanicus x Serinus canarius duas espécies diferentes e gêneros diferentes (Carduelis e Serinus), outro exemplo que ocorre na natureza de um cruzamento intergenérico é o Volatina jacarina x Coryiphospingus cucullatus, duas espécies diferentes e gêneros também diferentes (Volatina e Coryiphospingus).

Baseado nesta informação trazida até nós pelo nosso amigo Décio Junior que consultou um professor em Biologia de uma Universidade de muito respeito que confirma exatamente o que esta acima, podemos observar que a criação de F1s de pintassilgos brasileiros com canários, carpodacus, bigodinhos africanos, cruza-bicos, dom fafe e até mesmo com os canários da terra, não estariam proibidos, porém o cruzamento entre os pintassilgos brasileiros com outras espécies de pintassilgos semi domésticos, estas sim estariam proibidas, pois se configuraria aqui um cruzamento interespecíficos.

Lembrando que a Instrução Normativa 10, é referente a fauna silvestre nativa ou de rota migratória, nada tem haver com pássaros semi domésticos, exóticos ou domésticos!

Outro ponto para matar de vez a dúvida que ainda se apresenta, é em relação aos híbridos de pássaros semi-domésticos com canários, a Instrução Normativa 03 do Ibama de 06 de Abril de 2011, que normatiza a criação destes no Brasil, aonde entrão espécies costumeiramente hibridadas com canários e até mesmo entra elas, como o tarin, o bigodinho africano, o xantograsta, o psaltria, o negrito, o carpodacus, o verdilhão, o pintassilgo português e o cantor africano, não comenta nada, não há referência e tampouco qualquer restrição ao hibridismo!

Por isso como já havia comentado em outro tópico, apeguem-se sempre ao que diz as Normativas e Portarias, e o que elas estão falando esta praticamente resumido acima, jamais se baseiem em boatos, disseram, falaram, comentaram, me parece que..., e outros comentários que se ouvem aos montes no nosso meio!

Aqui não é o Chanes que esta comentando, ele apenas esta colocando em resumo o que dizia e diz, as mais recentes Normativas a respeito de tudo isto!!!

Só para questão de referências, guardem estes números:

Pássaros domésticos (Canários, manons, periquitos australianos, diamantes, mandarins, calopsitas e neochmia phaeton) Portaria nº93 do Ibama de 1998

Pássaros semidomésticos (vários Psitacideos, Columbideos, Fringilideos, Lonchuras e Emberizidae) Instrução Normativa de nº 03 do Ibama de 06.04.2011

Pássaros silvestres nativos (pássaros nacionais) Instrução Normativa de nº10 do Ibama de 19.09.2011

Qualquer dúvida a respeito de qualquer assunto relativo a estes, estas 2 normativas e esta portaria, tem tudo como deve ser!!!

Abraços
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Mensagem por Criadouro Dourador Dom 25 Set 2011, 7:23 pm

Muitíssimo bem colocado e explicado...
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Mensagem por Catanzano Dom 25 Set 2011, 7:27 pm

Chanes, obrigado pelo esclarecimento,

em Junho, eu comprei um Pintassilgo Pinheirinho de presente para meu avô, ele adora, e iria dar uma de minhas canárias nascidas aqui pra ele brincar um pouco na casa dele,

infelizmente ele não está bom de saúde, e me pediu pra trazer o pinta pra minha residência, já estava começando a preparar o casal, quando li aqui no forum sobre a nova IN, já estava desistindo de criar, masi agora estou tranquilo e vou dar continuidade,

esse negócio de inter específico e inter genérico bagunça a cabeça da gente, rsrs,

abração
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Mensagem por ROGÉRIO QUEIROZ Dom 25 Set 2011, 7:33 pm

E se os híbridos estivessem mesmo proibidos.
Há pessoal do Ibama gabaritado para distinguir um F1 de Tarin de um F1 de Pinheirinho ou baianinho? Ou mesmo de um canário?
O Brasil é cheio de criar leis que não são aplicáveis por não ter pessoal gabaritado
para aplicá-las.
Mas se não está citado na Lei não é proibido.
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Mensagem por chanes Dom 25 Set 2011, 7:46 pm

Olá Rogério,


Muito bem colocado, até mesmo a revista Veja desta semana, vem criticando a forma que as leis são formuladas em nosso país, mostra que elas mais são dúbias e atrapalham, do que serem boas ferramentas de normatização!!!

Abraços
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Mensagem por cicerorenejr Seg 26 Set 2011, 12:05 pm

chanes escreveu:Olá Nação,
Bem, aqui muda muita coisa, visto que pela primeira vez o Ibama refere-se a quais híbridos estariam proibidos, veja temos alguns cruzamentos para hibridagem mais comuns que são:

Interespecificos: Espécies diferentes mas do mesmo gênero. Ex:
C.magellanicus x C.yarrelli ambos de espécies diferentes, mas do mesmo gênero o Carduelis, outro exemplo é o cruzamento de do Sicalis flaveola brasiliensis x Sicalis flaveola peruviana, ambos são de espécies diferentes, mas pertencentes ao mesmo gênero o Sicalis.

Intergenérico: Espécies diferentes e gêneros diferentes. Ex:
Carduelis magellanicus x Serinus canarius duas espécies diferentes e gêneros diferentes (Carduelis e Serinus), outro exemplo que ocorre na natureza de um cruzamento intergenérico é o Volatina jacarina x Coryiphospingus cucullatus, duas espécies diferentes e gêneros também diferentes (Volatina e Coryiphospingus).

...

Pessoal, na minha humilde opinião há margem pra duas interpretações na normativa:
O raciocinio de intergenérico e interespecífico está corretíssimo, porém se você observar o cruzamento entre gêneros diferentes também é um cruzamento interespecífico, já que envolve duas espécies diferentes e o IBAMA pode se apegar a isso.

E até isso ser esclarecido (interespecífico e intergenérico) o mais fraco (a gente) sai perdendo!

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Mensagem por Decio Junior Seg 26 Set 2011, 12:29 pm

EXISTEM DUAS DEFINIÇÕES PARA HIBRIDOS,INTERESPECIFICO E INTERGENERICO,SÃO DEFINIÇÕES CLARAS QUE NÃO CABEM INTERPRETAÇÕES,A NÃO SER QUE QUEIRAM MUDAR OS LIVROS DE BIOLOGIA E A FORMA COMO ELA É ENSINADA NAS FACULDADES.

HÁ UM EQUIVOCO NA DEFINIÇÃO DE INTERGENERICO QUE O CHANES POSTOU.

INTERGENERICO,COMO O PROPRIO NOME DIZ, SÃO CRUZAMENTOS ENTRE GENEROS DIFERENTES,SE O GENERO É DIFERENTE SERIA IMPOSSIVEL A ESPÉCIE NÃO SER DIFERENTE.

A DEFINIÇÃO CLASSICA É: HIBRIDISMO ENTRE ESPÉCIES = INTERESPECIFICO
HIBRIDISMO ENTRE GENEROS = INTERGENERICO

NÃO CABE AO IBAMA INTERPRETAR DEFINIÇÕES DA CIÊNCIA,E SIM ACATA-LAS E RESPEITA-LAS EM SUA FORMA.

SE ALGUM FISCAL ALEGAR QUE INTERGENERICO É INTERESPECIFICO,POIS ASSIM ELE "ACREDITA",ENTÃO NÃO DEVERIA EXISTIR A EXPRESSÃO INTERGENERICO.

MAS ELA EXISTE E É PARA DIFERENCIAR OS DOIS CRUZAMENTOS,SE PENSARMOS ASSIM: PORQUE O IBAMA ESPECIFICOU O TIPO DE HIBRIDISMO?

PORQUE SOMENTE NÃO CITOU "FICA PROIBIDO O CRUZAMENTO PARA OBTENÇÃO DE HIBRIDOS",SERIA DE TOTAL ABRANGENCIA,MAS O INFELIZ QUE FEZ A IN ESCREVEU "INTERESPECIFICO",ALIAS ESCREVEU INTER-ESPECIFICO,COM GRAFIA ERRADA POIS NÃO EXISTE IFEM.

ABRAÇOS

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Mensagem por Criadouro Pena de Prata Seg 26 Set 2011, 3:39 pm

kkkkkkkkkkkkkkk... Essa eu me rachei, mas no final acabo ficando triste!

Esse é o nosso Brasil. Colocam para gerir repartições, e dão autoridades para formular Instruções Normativas, Decretos, sem saberem nem escrever o português correto. Poderiam ao menos pedir para a boa secretária fazer a revisão de texto.

E pior, hoje os textos são escritos diretamente no computador, e o programa do word tem auto correção, e depois tem ainda a correção completa do texto!!!

Lamentável!
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Mensagem por cicerorenejr Seg 26 Set 2011, 4:34 pm

Decio e amigos,

não quis causar confusão na cabeça de ninguém. Eu sei o que é interespecífico e intergenérico. Estudei muito nas minhas aulas de graduação na UFS a respeito disso e leio bastantes livros sobre aves e animais em geral. No entanto as pessoas que escrevem as leis, na maioria das vezes formadas em direito não sabem nada sobre biologia. E é isso que estou ressaltando.

Além de não saber sobre biologia, não sabem fazer uma conta sequer, pois se soubessem não estariam disponibilizando apenas 10 anilhas para os criadores de silvestres não é verdade?
Quero dizer também que nem sempre a legislação "obedece" a biologia, pois no Ministério da Agricultura há legislação sobre pragas quarentenárias em diversas culturas e lá há varias doenças (causadas por fungos, vírus ou bactérias) que são tratadas como pragas.

Quando biologicamente falando pragas são insetos, aracnídeos ou outros artrópodes que venham a causar dano econômico em uma plantação (neste exemplo). Biologicamente uma doença não é uma praga, mas para a lei é.

Como já disse os legisladores não são técnicos no assunto que estão a legislar e acabam por nos prejudicar.

Eu espero que você esteja certo e que eles sigam a biologia e critérios técnicos para compor nossas leis.

Um abraço!
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Mensagem por Decio Junior Seg 26 Set 2011, 6:29 pm

CICERO,

QUE ASSIM SEJA!!!!!!!!


ADONIS,

É ENGRAÇADO MAS É VERDADE,E PIOR ESTAMOS A MERCÊ DESSES LEIGOS E SE O CARA ACHAR QUE TODO HIBRIDO É INTERESPECIFICO,EU JOGO FORA OS LIVROS DE BIOLOGIA?????

ACREDITO QUE SE ESSE ARTIGO DA IN10 NÃO FOR ALTERADO,O IBAMA DEU UM TIRO NO PÉ,OU VAI DAR NO CARA QUE ESCREVEU ISSO.....

ABRAÇOS
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Mensagem por chanes Seg 26 Set 2011, 6:59 pm

Olá Cicero,

Eu particularmente não acredito que tal IN foi formulada por advogados e sim por funcionários mais altos do Ibama, juntamente com alguns membros de ongs ambientais, até hoje a grande maioria das INs e Portarias do Ibama, encontram-se diversos erros com relação a termos técnicos de biologia!

Mas, como citou os advogados, em direito vale o que esta escrito e como esta escrito, deste ponto é que se começa a discussão, eles foram claros ao definir como "proibido" o cruzamento de para híbridos interespecificos!

Com relação ao tiro no pé que o nosso amigo Décio comenta, eu quero acreditar que não, havia muito temor de cruzamentos de curiós com outros Sporophilas e também entre Turdus (sabiás), estavam virando algo muito comum!

Penso que o F1 de canários com quaisquer pintassilgos sejam o de menor preocupação do Ibama, pois todos sabem se tratar de algo que já é feito há mais de cem anos no Brasil, agora estes cruzamentos acima citados é algo meio recente que vinha avançando!

A utilização da Sabiá Parda da Bahia cruzada com a Sabiá Laranjeira ( que é de mais fácil manejo para cruzamento em cativeiro) vem crescendo demais, pois o melhor é que mantém o canto da Sabiá Parda (que é mais valorizado de todos os cantos das sabiás).

Por isso quero acreditar que eles sabiam o que estavam escrevendo!

Outra questão, em uma virtual fiscalização do Ibama, aonde um fiscal queira definir um F1 de Carduelis x Serinus, como sendo um dos híbridos proibidos, é simples, pois o Ibama tem biológos, e estes se caso afirmarem que este cruzamento é considerado um interespecifico, bah........tem o CrBio para quê???? Sei que seria chato a correria, porém um dia vai ocorrer e temos que estar preparados, para sabermos enfrentar tais abusos de forma bem civilizada e usando de todos os argumentos técnicos possíveis e claro os organismo que podem dar a referência correta a questão!!

Por isso creio que não irá ter alteração, pois para isto ocorrer, teria que ser publicada uma nova IN, com até novas datas para adequação, isto complicaria mais hoje ao Ibama do que para os criadores!!

Pois bem, agora nós amantes dos híbridos, devemos sim relaxar e criar tranquilamente estes!!!

Abraços
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Mensagem por cicerorenejr Seg 26 Set 2011, 7:38 pm

Pessoal, a discussão foi válida e esclarecedora. Mas vamos esperar o desenrolar dos fatos.

Entrando agora no mérito das anilhas dos silvestres:

Por que vocês acham que eles fixaram esse número de dez anilhas, sendo que (como sabemos) mal dá pra anilhar filhotes de um casal, dependendo da espécie?

(eu não tenho silvestres, é só curiosidade mesmo)
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Mensagem por chanes Seg 26 Set 2011, 8:14 pm

Olá Cicero,


Isto é por culpa dos próprios criadores e não tanto por alguma imposição do Ibama, veja o por que:

-Os inforuns da vida sempre anunciaram a venda de anilhas para qualquer um comprar, isto é crime e é ilegal, porém nunca foi questionado ou denunciado pelos próprios criadores, que teria sim uma força maior e mais interessante do que as ongs falarem algo.

-Os criadores comerciais há muito tempo se sentiam contrariados com a quantidade de anilhas que os amadoristas tinham direito, pois os mesmos negociavam pássaros como por exemplo um pintassilgo pinheirinho criado em cativeiro a 200 reais, enquanto um proviniente de um comercial não saia por menos de 500 reais, atrapalhava o negócio deles.

-A Cobrap é administrada por criadores comerciais e por isso tinha que defendê-los, deixando os amadoristas de boi de piranha.

-Muitos amadoristas tinham fêmeas nos plantéis apenas para poder adquirir anilhas e revendê-las, pois uma anilha conforme a espécie chegava a ter um valor no mercado negro de 100 reais ou mais.

Por isso que a maior culpa é dos próprios criadores!!! Outro ponto na IN10 na verdade o amadorista tem o direito a 35 anilhas, sendo que o número de 10 anilhas, só será efetivado, quando uma nova lista de pássaros por consulta pública for divulgado, até lá além das 35 anilhas e possíveis mais 15 anilhas se comprovado a verdadeira utilização das 35 em seus filhotes, o amadorista pode ter em seu plantel até 100 pássaros, depois de tal consulta o número será reduzido para 30 pássaros, voltando a mesma regra da revogada IN15!

Abraços
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Mensagem por cicerorenejr Seg 26 Set 2011, 8:26 pm

Por causa de uns todos pagam! E quando mexe no bolso, aí é que é perigoso!

De fato já vi em alguns desses foruns o pessoal negociando anilhas.

Valeu Chanes pelo esclarecimento!
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Mensagem por xavier Sex 30 Set 2011, 9:52 am

MEIO AMBIENTE - PM apreende 25 pássaros da fauna silvestre
14/09/2011

Ontem, 13, militares da 17ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito apreenderam, em Itajubá, 25 pássaros silvestres que estavam ilegalmente em cativeiro.
Em uma casa, no Bairro Santo Antônio, os PMs encontraram as aves sem anilhas, com exceção de um pássaro, da espécie Trinca- Ferro, que apesar de possuir anilha não havia nenhuma documentação da origem desse pássaro.

No caso do Pintagol, que é pássaro híbrido cruzamento de Pintassilgo com Canário- do- Reino, há previsão na Instrução Normativa 15 do IBAMA no artigo 26, que esses híbridos não podem ser mantidos em cativeiro, motivo pelo qual também foi apreendido pela guarnição.
Foram aprendidos 25 pássaros silvestres, sendo eles: sete da espécie Trinca- Ferro; um Pintassilgo; 11 Coleiro- Papa- Capim; dois Azulões; um Soldadinho; duas Sábias e um Pintagol. Todos os pássaros irregulares foram apreendidos e encaminhados a autoridade policial, juntamente com gaiolas e uma armadilha tipo alçapão.

Eu peguei a notícia acima no site da policia militar de Minas Gerais. Então aqui em Minas Gerais a pmmg está seguindo a in015 e apreendendo o pintagol.

No meio ponto de vista o certo é proibir o mestiço. No caso do pintagol nacional o correto era ter o pintassilgo registrado/com nota fiscal e o Ibama autorizar a fob fornecer anilhas com numeração a partir do número de registro do pintassilgo com a letra h no final de híbrido.

Então, como será a interpretação da polícia de meio ambiente para o termo híbrido inter-específico. A mesma irá apreender o pintagol ou o mestiço. E todos sabemos que tanto os policiais e agentes do Ibama não tem noção nenhuma de espécie de pássaro silvestre ou exótico; é por isto que sempre existe erros grosseiros nestas apreensões.


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Mensagem por Criadouro Pena de Prata Sex 30 Set 2011, 10:08 am

xavier, neste caso, pouca importa se os policias seguirão a In antiga, e não tinham o conhecimento da nova, pois o cara era um traficante travestido de criador. Em casos assim até canários e periquitos australianos vão embora, eles levam tudo !

Mas se você fizer tudo certinho, e não ter nenhuma ave irregular, você pode bater o pé mais forte e brigar pelos seus direitos.
Tenha as leis, instruções e normativas sempre impressas e de fácil acesso, para você poder se defender de possíveis fiscalizações de pessoal despreparado !
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Mensagem por chanes Sex 30 Set 2011, 9:06 pm

Olá Xavier,


A IN15 foi revogada, o que vale é a IN10, e o art desta que fala do hibridismo é o 37º, aonde é completamente diferente o texto da IN revogada!!!

Por isso, é muito bom todo criador ser muito bem orientado, pois só assim saberá contra-argumentar com quaisquer fiscalização que venha sofrer, se esta estiver descumprindo ou interpretando erroneâmente a IN!!!

Abraços
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Mensagem por chanes Sex 07 Out 2011, 8:55 pm

Olá Nação,


Nem eles sabem.....!!!!!

Questionei a respeito do que eles entendiam por híbridos inter especificos para pelo site do Ibama pelo canal do Sispass e olha a resposta......

Prezado(a) senhor(a), A(s) solicitação(ões) nº1018832 do tipo "Outra Solicitação" teve a seguinte resposta:Entrar em contato com o ibama do seu estado. Por favor, não responda a esta mensagem. Caso necessite entrar em contato conosco novamente, ligue para (61) 3316-1677 ou utilize o Formulário de Solicitação de Auxílio dos Serviços On-Line do Ibama no link abaixo: Formulário de Solicitação de Auxílio Atenciosamente,Central de ServiçosIBAMA


Se o Ibama de Brasilia não sabe responder, do que adianta falar com o Ibama de meu estado???? Cada um fala o que acha, e pior desrespeitando o MEMO10/2010 do Ibama para os funcionários e servidores do orgão que os proíbe de emitirem opiniões próprias ou comentarem algo que não seja o que o presidente autorizou eles a falarem!!!

Abraços
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Mensagem por rod Sex 07 Out 2011, 9:49 pm

Olá Chanes,

É mesmo burocracia!!!
testo tirado do wikipédia:
"...Popularmente, o termo é também usado com sentido pejorativo, significando uma administração com muitas divisões, regras, controles e procedimentos redundantes e desnecessários ao funcionamento do sistema."
rod
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